Leis Ordinárias
Lei nº 4071, de 15 de junho de 1962
Lei 4071
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o pagamento a lavradores de cana, que forneçam a usinas de açúcar ou destilarias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 15 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Ulysses Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1962 e retificado em 26.6.1962
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.