Leis Ordinárias
Lei nº 3287, de 20 de outubro de 1957
Lei 3287
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui no Orçamento Geral da União, durante quatro exercícios consecutivos, a importância anual de Cr$ 80.000.000,00 para conclusão da ligação ferroviária do Pôrto de Campinho a Contendas, no Estado da Bahia.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1957; 136º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1957
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.