Decretos
Decreto nº 39.815, de 20 de agosto de 1956
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento dos cursos de pedagogia, letras neo-latinos, letras anglo-germanicas, geografia e historia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1956; 134º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1956
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.