Leis Ordinárias
Lei nº 2993, de 6 de dezembro de 1956
Lei 2993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pelo prazo de 30 meses, isenção de direitos, adicionais, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para importação de material automobilístico que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1956
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.