Leis Ordinárias
Lei nº 3747, de 10 de abril de 1960
Lei 3747
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza a Procuradoria junto ao Tribunal Marítimo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 4º Haverá uma procuradoria junto ao Tribunal Marítimo, composta dos seguintes membros, que constituirão a respectiva carreira:
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEKJorge do Paço Matoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1960 e retificado em 4.5.1960
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.