Leis Ordinárias
Lei nº 3728, de 19 de fevereiro de 1960
Lei 3728
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui trechos rodoviários no programa de primeira urgência referido na Lei nº 302, de 1948; e no Decreto-lei nº 8.463, de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Trecho: Entroncamento da BR-14 com a BR-71, próximo de Avatinguara até o entroncamento da BR-14 com a BR-56, próximo de Frutal, inclusive ligação pela BR-56 à Colômbia.
Trecho: de Rio Verde a Goiânia.
Trecho: de Uberaba a Cuiabá, passando por Campina Verde, Cidade do Canal de São Simão e Rondonópolis, inclusive as ligações:
1 - BR-71 do ponto de seu entroncamento com a BR - 31 a Ituiutaba e desta cidade ao ponto de entroncamento com a BR-14, próximo a Avatinguara;
2 - BR-54 do ponto do seu entroncamento com a BR - 31, em Jataí, a Rio Verde.
Trecho: (Campinho - Formosa).
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1960 e retificado em 7.3.1960
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.