Leis Ordinárias
Lei nº 3.669 de 06/01/1919
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Lei nº 3.669 de 06/01/1919
LEI N. 3.669 – DE 6 DE JANEIRO DE 1919
Fixa as forças de terra para o exercicio de 1919
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:
Paragrapho unico. No Districto Federal, no Rio Grande do Sul e no Estado de Matto Grosso uma parte do contingente será fornecida por pessoal tirado dos Estados que constituem as outras regiões militares.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim Moreira DA Costa Ribeiro.
Alberto Cardoso de Aguiar.