Decretos
Decreto nº 13.040, de 29 de junho de 2026
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência do Comitê contra a Tortura, de que trata o Artigo 22 da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, firmada em Nova Iorque, em 10 de dezembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, firmada em Nova Iorque, em 10 de dezembro de 1984, foi promulgada por meio do Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a solicitação de reconhecimento da competência do Comitê contra a Tortura, em todos os casos relativos à interpretação ou à aplicação da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, por meio do Decreto Legislativo nº 57, de 17 de abril de 2006; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Secretaria-Geral da Organização das Nações Unidas, a Declaração de Reconhecimento da Competência do Comitê contra a Tortura, em 26 de junho de 2006,
DECRETA:
Brasília, 29 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2026
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ CONTRA A TORTURA
Faço saber, aos que esta Declaração virem, que a República Federativa do Brasil reconhece a competência do Comitê contra a Tortura para receber e analisar denúncias de violação das Disposições da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, firmada em Nova Iorque, em 10 de dezembro de 1984, de acordo com o disposto em seu
Brasília, de de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.