Leis Ordinárias
Lei nº 3557, de 17 de maio de 1959
Lei 3557
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina a inclusão de subvenções no orçamento do Ministério da Educação e Cultura em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos e da Associação de Educação Católica do Brasil.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK.
Clovis Salgado.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1959
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