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Decreto nº 36.505, de 30 de novembro de 1954

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Campanha Nacional de Educandários Gratuitos", associação civil, com sede nesta Capital.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e atendendo ao que requereu a associação civil " Campanha Nacional de Educandários Gratuitos", com sede nesta Capital,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, associação civil, com sede nesta Capital.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Miguel Seabra Fagundes.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1954

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