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Leis Ordinárias

Lei nº 2358, de 2 de dezembro de 1954

Lei 2358

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte.8

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte passa a ser o do Grupo B-1 constante da Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953.
Art. 2.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) ao Orçamento Geral da União vigente, em refôrço da seguinte dotação:

Verba 1 - Pessoal.

Consgninação 1 - Pessoal Permanente.

Subconsignação 04 - Tribunais Regionais Eleitorais.

1º - Rio Grande do Norte - Cr$ 60.000,00.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Miguel Seabra Fagundes

Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1954

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