Leis Ordinárias
Lei nº 3304, de 5 de novembro de 1957
Lei 3304
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o pagamento de cooperações financeiras não inscritas em "restos a pagar" ou satisfeitas por "exercícios findos" a instituições de assistência social, hospitalar, cultural, educacional e rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Mario Meneghetti
Clovis Salgado
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 06.11.1957
*