Leis Ordinárias
Lei nº 3118, de 25 de março de 1957
Lei 3118
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Releva a prescrição em que incorreu o direito à reforma, por incapacidade física, do ex-soldado José Luiz Filho.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 25 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1957
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