Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8053, de 8 de outubro de 1945
DL 8053
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera um dispositivo do Decreto-lei n° 7.270, de 25 de janeiro de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
DECRETA:
"e) Tuberculose ativa, lepra, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia".
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
P. Góes Monteiro.
Joaquim Pedro Selgado Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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