Leis Ordinárias
Lei nº 30-A de 27/02/1947
Redação original · compilação atual não confirmada
Restaura a vigência da Lei Orgânica do Distrito Federal, sob nº 196, de 18 de Janeiro de 1936.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1.
Diplomados, os vereadores da Câmara Municipal do Distrito Federal reunir-se-ão dentro de dez dias, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, por convocação dêste, que promoverá a eleição da Mesa.
Art. 2.
Fica revigorada a Lei nº 196, de 18 de janeiro de 1936, no que não contrariar à Constituição e tornar exequível à existência do legislativo municipal.
SENADO FEDERAL, EM 27 DE FEVEREIRO DE 1947.
Nereu Ramos
PRESIDENTE