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Lei nº 30-A de 27/02/1947

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Lei nº 30-A de 27/02/1947

LEI N. 30 – A – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1947

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5.5000O00,00 para pagamento a concessionários de portos.

O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 5.500.000,00) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos, devido, por conta da arrecadação, no corrente exercício, do impôsto adicional de dez por cento (10 %) sôbre os direitos de importação, aos concessionários dos Portos do Ceará, Cabedelo, Recife, Maceió, Bahia, Vitória, Niterói, Angra dos Reis, Paranaguá e São Francisco, em virtude de contratos celebrados com o Govêrno Federal.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de Fevereiro de 1947.

Nereu Ramos

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