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Leis Ordinárias

Lei nº 284 de 30/07/1895

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Lei nº 284 de 30/07/1895

LEI N. 284 – DE 30 DE JULHO DE 1895

Fixa as Forças de terra para o exercicio de 1896.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:

Art. 1.
As Forças de terra para o exercicio de 1896 constarão:
§ 1ºDos officiaes das differentes classes do quadro do Exercito.
§ 2ºDos alumnos das escolas militares até 1.200 praças, e 200 para a escola de sargentos.
§ 3ºDe 28.160 praças de pret, distribuidas de accordo com os quadros em vigor, as quaes poderão ser elevadas ao dobro, ou mais, em circumstancias extraordinarias.
Art. 2.
Estas praças serão completadas pela fórma expressa no art. 87 § 4º da Constituição e na lei n. 2556 de 26 de setembro de 1874, com as modificações estabelecidas nos arts. 3º e 4º da lei n. 39 A, de 30 de janeiro de 1892.
Art. 3.
Os voluntarios o as praças que, findo o seu tempo de serviço, continuarem nas fileiras, com ou sem engajamento, perceberão as gratificações estipuladas na lei n. 247 de 15 de dezembro de 1894, e quando forem escusas do serviço se lhes concederá nas colonias da União um prazo de terra de 1.089 ares.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de julho de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Bernardo Vasques.

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