Leis Ordinárias
Lei nº 2498, de 3 de junho de 1955
Lei 2498
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende os dispositivos da Lei nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955, aos servidores das Secretarias do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Federal de Recursos, Tribunal de Contas da União, Superior Tribunal Militar e Auditorias, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, aos do Tribunal do Júri do Distrito Federal, Júri dos Crimes contra a Economia Popular no Distrito Federal, Varas do Juízo de Menores e Acidentes no Trabalho, do Distrito Federal e aos serventuários da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$
| 01 - Supremo Tribunal Federal ............................................................................... | 1.822.800 | |
| 02 - Tribunal Federal de Recursos ......................................................................... | 1.487.600 | |
03 - Justiça Militar
| 01 - Superior Tribunal Militar .................................................................................. | 1.472.000 | |
| 02 - Auditorias ..................................................................................................... | 2.820.880 | |
| 03 - Auditoria da Policia Militar e Corpo de Bombeiros ............................................. | 70.000 | |
04 - Justiça Eleitoral
| 01 - Tribunal Superior Eleitoral ............................................................................... | 1.363.600 | |
02 - Tribunais Regionais Eleitorais
| 01 - Distrito Federal .............................................................................................. | 2.711.520 | |
| 02 - Alagoas ........................................................................................................ | 190.400 | |
| 03 - Amazonas .................................................................................................... | 236.800 | |
| 04 - Bahia ........................................................................................................... | 1.055.180 | |
| 05 - Ceará ........................................................................................................... | 955.780 | |
| 06 - Espirito Santo ............................................................................................... | 259.560 | |
| 07 - Goiás ........................................................................................................... | 400.960 | |
| 08 - Maranhão ..................................................................................................... | 426.300 | |
| 09 - Mato Grosso ................................................................................................. | 240.240 | |
| 10 - Minas Gerais ................................................................................................ | 1.818.600 | |
| 11 - Pará ............................................................................................................. | 259.000 | |
| 12 - Paraíba ......................................................................................................... | 399.700 | |
| 13 - Paraná ......................................................................................................... | 599.200 | |
| 14 - Pernambuco ................................................................................................. | 717.200 | |
| 15 - Piauí ............................................................................................................ | 425.320 | |
| 16 - Rio de Janeiro ............................................................................................... | 881.720 | |
| 17 - Rio Grande do Norte ...................................................................................... | 482.300 | |
| 18 - Rio Grande do Sul ......................................................................................... | 1.141.800 | |
| 19 - Santa Catarina .............................................................................................. | 548.800 | |
| 20 - São Paulo ..................................................................................................... | 3.180.800 | |
| 21 - Sergipe ......................................................................................................... | 318.360 | |
05 - Justiça do Trabalho
| 01 - Tribunal Superior do Trabalho .......................................................................... | 2.387.000 | |
| 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento .............. | 9.729.440 | |
06 - Justiça do Distrito Federal
| 01 - Tribunal de Justiça ......................................................................................... | 12.013.260 | |
| Total........................................................ | 50.416.120 | |
Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1955
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.