Leis Ordinárias
Lei nº 2828, de 18 de julho de 1956
Lei 2828
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica a importância e modifica o parágrafo único do art. 7º da Lei nº 2.712, de 21 de janeiro de 1956 (Federaliza a Escola Paulista de Medicina, cria a Faculdade de Medicina em Santa Maria integrada na Universidade do Rio Grande do Sul e dá outras providências).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 7º ...........................................................................................................................
Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1956
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 2712, de 21 de janeiro de 1956 · 2 menções