Leis Ordinárias
Lei nº 2696, de 24 de dezembro de 1955
Lei 2696
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949 (Dispõe sôbre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia).
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ...........................................................................................................................
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1955
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.