Leis Ordinárias
Lei nº 2640, de 9 de novembro de 1955
Lei 2640
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os proventos dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiro inativos do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulga, de conformidade com o art. 70, § 4º, da Constituição, a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo PRESIDENTE da REPÚBLICA e mantido pelo CONGRESSO NACIONAL:
Senado Federal, em 9 de novembro de 1955.
NEREU RAMOS
Vice-Presidente do Senado Federal, no Exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1955.
*