Leis Ordinárias
Lei nº 1780, de 23 de dezembro de 1952
Lei 1780
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os proventos dos inativos do Departamento dos Correios e Telégrafos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte:
Senado Federal, em 23 de dezembro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1952
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.