Leis Ordinárias
Lei nº 262, de 23 de fevereiro de 1948
Lei 262
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1948
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.