Leis Ordinárias
Lei nº 752, de 30 de junho de 1949
Lei 752
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1949
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.