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Leis Ordinárias

Lei nº 752, de 30 de junho de 1949

Lei 752

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É prorrogada por noventa (90) dias a vigência da Lei nº 262 de 23 de fevereiro de 1948, que subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1949

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