Leis Ordinárias
Lei nº 2573, de 15 de agosto de 1955
Lei 2573
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui salário adicional para os trabalhadores que prestem serviços em contato permanente com inflamáveis em condições de periculosidade.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 15 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1955
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.