Leis Ordinárias
Lei nº 2846, de 13 de agosto de 1956
Lei 2846
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 5.445.200,00 para atender ao pagamento do abono especial temporário aos funcionários e extranumerários da Secretaria daquele Tribunal, no exercício de 1958.
O Presidente da República
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBISTSCHEK.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1956
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