Leis Ordinárias
Lei nº 2427, de 16 de fevereiro de 1955
Lei 2427
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 840.737.157,50 (oitocentos e quarenta milhões setecentos e trinta e sete mil cento e cinqüenta centavos), para pagamento de despesas de pessoal e de Serviços e Encargos do mesmo Ministério no Exercício de 1953.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Presidência da República:
Salário-familia .................................................................................................................................. 137.600,00
Departamento Administrativo do Serviço Público:
Salário-família .................................................................................................................................. 600.000,00
Estado Maior das Fôrças Armadas:
Salário-família ..................................................................................................................................... ?
Escola Superior de Guerra ................................................................................................................ 76.000,00
Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas:
Salário-família .................................................................................................................................. 122.400,00
Comissão do Vale do São Francisco:
Salário-família .................................................................................................................................. 465.300,00
Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica:
Salário-família .................................................................................................................................... 85.600,00
Conselho Nacional de Economia:
Salário-família .................................................................................................................................. 240.000,00
Conselho de Imigração e Colonização:
Salário-família .................................................................................................................................... 56.820,00
Conselho de Segurança Nacional:
Salário-família
Comissão Especial da Faixa de Fronteiras .......................................................................................... 50.000,00
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística:
Auxílio a ser concedido na forma do Decreto nº 24.609, de 6 de julho de 1934, combinado com a lei nº 1.463, de 13 de dezembro de 1951
1 - Conselho Nacional de Estatística e Secretaria Geral e respectivo Serviço Gráfico ............................ 1.188.000,00
2 - Conselho Nacional de Geografia .................................................................................................12.894.000,00
Ministério da Aeronáutica:
Salário-família
Diretoria de Intendência ................................................................................................................ 41.000.000,00
Ministério da Agricultura:
Salário-família
Divisão do Pessoal ....................................................................................................................... 58.000.000,00
Ministério da Educação e Cultura:
Autarquias Educacionais:
1 - Universidade do Brasil ................................................................................................................ 4.317.000,00
2 - Universidade da Bahia ................................................................................................................ 2.459.300,00
3 - Universidade de Minas Gerais ..................................................................................................... 1.850.400,00
4 - Universidade do Paraná ................................................................................................................ 420.000,00
5 - Universidade do Recife ............................................................................................................... 2.071.000,00
6 - Universidade do R. G. do Sul ...................................................................................................... 2.139.600,00
Saláriofamília
Divisão do Pessoal ....................................................................................................................... 58.744.000,00
Ministério da Fazenda:
Salário-família
Serviço do Pessoal ....................................................................................................................... 51.131.550,00
Para inativos ................................................................................................................................. 45.000.000,00
Ministério da Guerra:
Salário-família .............................................................................................................................. 61.500.000,00
Ministério da Justiça e Negócios Interiores:
Salário-família
Divisão do Pessoal ..................................................................................................................... 30.500.000,00
Administração do Território do Acre ............................................................................................... 6.464.800,00
Administração do Território do Amapá ............................................................................................ 2.600.000,00
Administração do Território do Guaporé .......................................................................................... 2.200.000,00
Administração do Território do Rio Branco ...................................................................................... 1.575.600,00
Ministério da Marinha:
Salário-família
Departamento de Finanças ......................................................................................................... 54.000.000,00
Ministério das Relações Exteriores:
Salário-família
Divisão do Pessoal ....................................................................................................................... 2.400.000,00
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio:
Salário-família
Divisão do Pessoal ....................................................................................................................... 7.076.200,00
Ministério da Viação e Obras Públicas:
Despesas com servidores federais, lotados em órgãos sob regime especial, em órgãos autárquicos e em serviços transferidos da União
Estradas de Ferro
Divisão do Pessoal Estrada de Ferro Central do Brasil "ex-vi" do artigo 28, do Decreto-lei nº 3.308, de 24 de maio de 1941 e artigo 16 da Lei nº 1.168, de 22 de janeiro de 1950 ............. 18.484.870,00
Estabelecimentos industriais da União Departamento dos Correios e Telégrafos ? (Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945) ....................................................118.005.800,00
Salário-familia
Departamento de Administração:
Despesas de serviços e encargos dos órgãos sob regime especial ou órgãos autárquicos, Estradas de Ferro Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
Estrada de Ferro Madeira-Mamoré .................................................................................................................................................................................................. 3.000.000,00
Divisão do Pessoal ....................................................................................................................................................................................... 113.007.050,00 740.403.290,00
1 Vantagens - Auxílio para diferença de Caixa - Direção Geral da Fazenda Nacional - Serviço do Pessoal .............................................................................................. 2.000.000,00
2 Diferença de vencimentos - Direção Geral da Fazenda Nacional Serviço do Pessoal ........................................................................................................................... 10.000.00,00
3 Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros, seguros de bens móveis e imóveis ?
-Direção Geral Geral da Fazenda Nacional
Diretoria das Rendas Internas
Coletorias Federais .................................................................................................................................................................................................... 300.000,00 12.300.000,00
Direção Geral da Fazenda Nacional
Serviço do Pessoal ............................................................................................................................................................................................................................ 4.000.000,00
Direção Geral da Fazenda Nacional
Delegacias Fiscais - Paraíba ................................................................................................................................................................................................................... 6.000,00
Direção Geral da Fazenda Nacional
Delegacias Fiscais
Rio Grande do Norte ............................................................................................................................................................................................................................... 3.132,80
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Eugenio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1955
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