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Leis Ordinárias

Lei nº 1062, de 10 de fevereiro de 1950

Lei 1062

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa a subvenção concedida à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, nos têrmos da Lei nº 470, de 5 de novembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
E fixada em Cr$53.442.360,00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e trezentos e sessenta cruzeiros) a subvenção concedida à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, nos têrmos da Lei nº 470, de 5 de novembro de 1948.
Art. 2.
Para atender, no exercício de 1949, à despesa com o aumento da referida subvenção, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$36.877.560,00 (trinta e seis milhões oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos e sessenta cruzeiros).
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana

Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.02.1950

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