Leis Ordinárias
Lei nº 1062, de 10 de fevereiro de 1950
Lei 1062
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa a subvenção concedida à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, nos têrmos da Lei nº 470, de 5 de novembro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.02.1950
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.