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Lei nº 4050, de 23 de fevereiro de 1962

Lei 4050

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Reestrutura o Quadro de Dentistas do Exército, modificando a Lei nº 2.414, de 8 de fevereiro de 1955.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1.
É modificado o art. 1º da Lei nº 2.414, de 8 de fevereiro de 1955 que fixa o efetivo de Oficiais Dentistas do Exército, cujo Quadro passa a ser constituído de:

5 (cinco) Coronéis;

15 (quinze) Tenentes-Coronéis;

60 (sessenta) Majores;

250 (duzentos e cinqüenta) Capitães;

150 (cento e cinqüenta) Primeiros Tenentes.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.1962

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