Leis Ordinárias
Lei nº 2312, de 3 de setembro de 1954
Lei 2312
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Normas Gerais sôbre Defesa e Proteção da Saúde.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Aramis Athayde.
Miguel Seabra Fagundes,
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1954
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.