Decretos
Decreto nº 15.073, de 16 de março de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o aproveitamento, como extranumeráriodiarista, do pessoal que indica, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 16 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1944.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.