Leis Ordinárias
Lei nº 3271, de 30 de setembro de 1957
Lei 3271
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Federaliza a Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
João de Oliveira Castro
Viana Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1957
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4730, de 14 de julho de 1965 · 2 menções