Leis Ordinárias
Lei nº 2239, de 22 de junho de 1954
Lei 2239
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o item I da letra a do art. 3º da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948, (Lei do Impôsto de Consumo).
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
“
I) - as telhas e os tijolos fabricados à mão, com barro bruto não prensado ou comprimido mecânicamente, cozidos ou não”.
Senado Federal, em 22 de junho de 1954.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1954
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.