Leis Ordinárias
Lei nº 2276, de 30 de julho de 1954
Lei 2276
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 4º da Lei nº 1.937, de 10 de agôsto de 1953, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, 30 de julho de 1954.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1954
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.