Leis Ordinárias
Lei nº 193 de 17/01/1936
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Lei nº 193 de 17/01/1936
LEI N. 193 – DE 17 DE JANEIRO DE 1936
Autoriza a constituição, no Banco do Brasil, de uma conta especial de 3.000:000$000, para serem applicados nas despezas da construcção do edificio do Ministerio da Educação e Saude Publica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Vetadas as expressões : “em deposito em estabelecimeto bancarios,".
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1936, 115º da Indepedencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema,
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.