Leis Ordinárias
Lei nº 125, de 3 de dezembro de 1935
Lei 125
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece regras sobre a construção de edifícios públicos.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
No concurso tomarão parte sómente profissionaes habilitados legalmente.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da República.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.
Arthur de Souza Costa.
Marques dos Reis.
José Carlos de Macedo Soares.
João Gomes Ribeiro Filho.
Henrique Aristides Guilhem.
Odilon Braga.
Gustavo Capanema.
Agamemnon Magalhães.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1935
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.