Leis Ordinárias
Lei nº 185 de 14/01/1936
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Lei nº 185 de 14/01/1936
LEI N. 185 – DE 14 DE JANEIRO DE 1936
Institue as commissões de salario mínimo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta, e eu sancciono, a seguinte lei :
Os presidentes das sub-commissões serão designados pelos presidentes das respectivas commissões de Salario.
Paragrapho unico. Excepcionalmente, poderá o salario minimo ser modificado antes de decorridos tres annos de sua vigencia, sempre que a Commissão de Salario, pelo voto de tres quartos (3 4) de seus componentes, reconhecer que factores de ordem economica tenham alterado de maneira profunda a situação economica e financeira da região ou zona.
Paragrapho unico. Não se realizando o pagamento da multa, dentro do prazo comminado, que não poderá ser inferior a 30 dias, será a cobrança effectuada por executivo fiscal, perante a Justiça Federal,
Paragrapho unico. O prazo de que trata o § 1º do artigo 4º será, para a formação das primeiras Commissões de Salario, de 60 dias, contados da publicação do Regulamento da Lei, no Diario Official.
Rio de Janeiro, 14 de Janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.