Leis Ordinárias
Lei nº 1.836 de 27/09/1870
Redação original · compilação atual não confirmada
CAPÍTULO I
DESPEZA GERAL
A saber:
1º
Dotação de Sua Magestade o Imperador
800:000$000
2º
Dita de Sua Magestade a Imperatriz
96:000$000
3º
Dita da Princeza Imperial a Sra. D. Izabel
150:000$000
4º
Dita da Princeza a Sra. D. Leopoldina
150:000$000
5º
Dita da Princeza a Sra. D. Januaria, e aluguel de casa
102:000$000
6º
Dita de Sua Magestade a Imperatriz viuva, Duqueza de Bragança
50:000$000
7º
Alimentos do Principe o Sr. D. Pedro
6:000$000
8º
Ditos do Principe o Sr. D. Augusto
6:000$000
9º
Ditos do Principe o Sr. D. José
6:000$000
10.
Ditos do Principe o Sr. D. Luiz
12:000$000
11.
Ditos do Principe o Sr. D. Felippe
12:000$000
12.
Mestres da Familia Imperial
7:400$000
13.
Gabinete Imperial
2:071$428
14.
Camara dos Senadores
283:310$000
15.
Dita dos Deputados, sendo desde já effectuado o pagamento do ordenado de 800$000 de um Continuo ultimamente dispensado do exercicio, bem como a despeza de 2:400$000, votada para a secretaria da camara, a de 1:000$000, destinada á compra de livros para a bibliotheca da mesma secretaria; e ficando tambem desde já elevada a 7:200$000 a quota para despeza de impressões, nas se comprehenderá a dos debates da camara, anteriores aos de 1857, formando annaes, como os que ora se publicão annualmente, dispensada a impressão das actas das sessões
400:000$000
16.
Ajudas de custo de vinda e volta dos deputados
54:250$000
17.
Conselho de Estado
48:000$000
18.
Secretaria de Estado
161:220$000
19.
Presidencias de provincias
235:210:000
20.
Culto publico
1.134:899$900
21.
Seminarios episcopaes
115:000$000
22.
Faculdades de direito
173:200$000
23.
Ditas de medicina
216:910$000
24.
Instrucção primaria e secundaria do Municipio da côrte, incluida a quantia de 4:000$000 para execução do Decreto nº 1340 de 24 de Agosto de 1866
485:181$000
25.
Academia das bellas artes
37:560$000
26.
Instituto dos meninos cegos
46:718$240
27.
Dito dos surdos mudos
25:712$800
28.
Estabelecimento de educandas no Pará
2:000$000
29.
Archivo publico
15:920$000
30.
Bibliotheca publica, incluida a quantia de 2:786$000 para o encanamento de gaz, e compra dos respectivos aparelhos; elevado o ordenado do Bibliothecario a 2:000$000, com a obrigação de conservar aberta a bibliotheca ás tardes e noites, conforme o regulamento do Governo, e reduzida a 1:400$000 a quota para completarem-se as collecções ora existentes, podendo a despeza ser feita desde já
15:386$500
31.
Instituto historico e geographico brasileiro
7:000$000
32.
Imperial academia de medicina
2:000$000
33.
Lycêo de artes e officios , podendo a despeza ser feita já
6:000$000
34.
Hygiene publica
13:760$000
35.
Instituto vaccinico
14:080$000
36.
Inspecção de saude dos portos
23:200$000
37.
Lazaretos
7:000$000
38.
Hospital dos lazaros
2:000$000
39.
Soccorros publicos e melhoramentos de estado sanitario
120:000$000
40.
Obras, podendo a despeza ser feita desde já
250:000$000
41.
Instituto commercial
20:800$000
42.
Eventuaes
15:000$000
A saber: 1º Secretaria de Estado 153:090$000 2º Tribunal supremo de justiça 151:700$000 3º Relações 441:940$000 4º Tribunaes do commercio 59:078$000 5º Justiças de 1ª instancia, deduzida a quantia de 600$000 correspondente ao vencimento do Escrivão dos africanos livres, cujo lugar fica supprimido 1.392:740$000 6º Despeza secreta da policia 100:000$000 7º Pessoal e material da policia 472:109$750 8º Guarda nacional 140:000$000 9º Conducção, sustento, e curativo de presos 118:874$000 10. Eventuaes 2:000$000 11. Corpo militar de policia 420:000$000 12. Guarda urbana 359:140$750 13. Casa de correcção da côrte 185:490$030 14. Obras 30:000$000
A saber: 1º Secretaria de Estado, moeda do paiz, inclusive 500$000 para acquisição de relatorios e memorias, que as sociedades abolicionistas da Europa tenhão publicado 140:245$000 2º Legações e consulados, ao cambio de 27 dinheiros esterlinos por 1$000 462:075$000 3º Empregados em disponibilidade, moeda do paiz 12:999$999 4º Ajudas de custo, ao cambio de 27 dinheiros esterlinos por 1$000 60:000$000 5º Extraordinarias no exterior, idem 60:000$000 6º Ditas no interior, moeda do paiz 25:000$000 7º Commissões de limites e de liquidações de reclamações 48:000$000
A saber:
1º
Secretaria de Estado
111:852$000
2º
Conselho naval
38:000$000
3º
Quartel general da marinha
16:697$540
4º
Conselho supremo militar
13:539$600
5º
Contadoria
123:800$000
6º
Intendencia e accessorios
102:691$400
7º
Auditoria e executoria
3:430$000
8º
Corpo da armada e classes annexas
565:347$200
9º
Batalhão naval
199:572$462
10.
Corpo de imperiaes marinheiros
1.360:073$026
11.
Companhia de invalidos
10:699$050
12.
Arsenaes, supprimida a despeza de 62:387$390 com o estabelecimento naval do Itapura, que fica a cargo do Ministerio da Guerra
2.142:578$577
13.
Capitanias de portos
232:193$140
14.
Força naval
2.572:145$425
15.
Navios desarmados
37:802$600
16.
Hospitaes
180:711$200
17.
Pharóes
122:254$825
18.
Escola de marinha e outros estabelecimentos scientificos, sendo desde já 10:000$000 para a creação de um externato no arsenal de marinha, no qual se facilitem os estudos preparatorios de matricula na escola de marinha; e ficando o Governo autorizado para simplificar o systema de ensino da mesma escola, modificando as condições da matricula, e alterando o regulamento que acompanhou o Decreto nº 2163 do 1º de maio de 1858
165:153$940
19.
Reformados
154:691$276
20.
Obras, sendo 800:000$000 para melhoramento do porto de Pernambuco, 40:000$000 para escavação e melhoramento do porto da capital da Parahyba do Norte, e 2:000$000 para estudos necessarios, afim de reconhecer-se a praticabilidade do plantio de arvores, que fixem as arêas do morro do Mucuripe, e impeção que os ventos as levem o porto da capital
1.345:600$000
21.
Despezas extraordinarias e eventuaes
280:000$000
A saber: 1º Secretaria de Estado e Repartições annexas 209:309$200 2º Conselho supremo militar, e de justiça, e Auditores 39:462$400 3º Pagadoria das tropas da côrte 33:060$000 4º Archivo militar e officina lithographica 23:770$000 5º Instrucção militar 279:860$000 6º Arsenaes de guerra, e armazens de artigos bellicos, etc. 1.680:967$560 7º Corpo desaude e hospitaes 728:122$440 8º Exercito 6.515:542$990 9º Commissões militares 87:295$200 10. Classes inactivas 1.440:060$794 11. Ajudas de custo 100:000$000 12. Fabricas 203:389$400 13. Presidios e colonias militares, incluida a quantia de 62:387$390 com o estabelecimento do Itapura, que fica a cargo deste Ministerio, e a de 11:448$800 para execução do Decreto nº 2502 de 16 de Novembro de 1859, creou colonias militares nos campos do Eré e de Xagú na Provincia do Paraná 308:446$190 14. Obras militares 835:117$600 15. Despezas eventuaes 400:000$000
A saber: 1º Juros, armortização e mais despezas de divida externa fundada, pertencente ao Estado, ao cambio par de 27 8.056:560$998 2º Idem da interna fundada 15.785:126$000 3º Idem da inscripta antes da emissão das respectivas apolices e pagamento em dinheiro das quantias menores de 400$000, na fórma do art. 95 da lei de 24 de Outubro de 1832 100:000$000 4º Caixa da amortização, filial da Bahia, etc 100:000$000 5º Pensionistas e aposentados 1.893:227$557 6º Empregados de repartições extinctas 17:756$218 7º Thesouro Nacional e Thesourarias de fazenda 1.105:790$410 8º Juizo dos feitos da fazenda 75:517$000 9º Estações de arrecadação 3.314:140$420 10. Casa da moeda e officina de estamparia e impressão do Thesouro nacional 150:280$000 11. Administração de proprios nacionaes, e de terrenos diamantinos 54:306$000 12. Typographia Nacional, e Diario Official 170:000$000 13. Ajudas de custo 35:000$000 14. Gratificações por serviços temporarios extraordinarios 20:000$000 15. Ditas por trabalhos fóra das horas do expediente 50:000$000 16. Despezas eventuaes, sendo 40:000$000 para diversas e 2.668:880$760 especialmente para differenças de cambio 2.708:880$760 17. Premios e descontos de letras, juros reciprocos, etc., sendo 200:000$000 para varios serviços, e 3.600:000$000 para juros de bilhetes do Thesouro 3.800:000$000 18. Juros do emprestimo do cofre dos orphãos 400:000$000 19. Obras 600:000$000 20. Exercicios findos 500:000$000 21. Adiantamento da garantia de 2% provinciaes á estrada de ferro de Pernambuco 213:333$333 22. Dito á da Bahia 320:000$000 23. Dito á de S. Paulo 471:117$000 24. Reposições e restituições $ 25. Pagamento do emprestimo do cofre dos orphãos $ 26. Dito de bens de defuntos e ausentes, e do evento $ 27. Dito de premios $ 28. Dito de depositos de qualquer origem $
A saber:
1º
Secretaria de Estado, sendo desde já 10:000$000 para os vencimentos de seis Praticantes creados pelo Decreto nº 4167 de 29 de Abril de 1868, e de dous Correios
170:000$000
2º
Sociedade auxiliadora da industria nacional
6:000$000
3º
Acquisição de plantas, etc
50:000$000
4º
Auxilio ao Dr. Martins
10:000$000
5º
Eventuaes, sendo 10:000$000 desde já para acquisção de padrões do systema metrico, a fim de executar-se no Municipio neutro a Lei nº 1157 de 26 de Junho de 1862
30:000$000
6º
Jardim botanico da Lagôa de Rodrigo de Freitas, incluida a quantia de 20:000$000 para as obras necessarias á abertura da escola agricola, creada pelo Instituto bahiano de agricultura
44:000$000
7º
Dito do passeio publico
10:000$000
8º
Corpo de bombeiros, sendo desde já o augmento de 3:672$000 para aluguel da casa e conservação do material
68:085$000
9º
Illuminação publica
618:867$570
10.
Garantia de juros ás estradas de ferro
1.789:428$800
11.
Estrada de ferro de D. Pedro II, sendo 34:050$000 logo que sejão abertas as estações da Sapucaia, Vargem Alegre e Pinheiros
2.034:050$000
12.
Obras publicas geraes, e auxilio ás provinciaes, sendo desde já 200:000$ com a estrada de Mato-Grosso; 100:000$ para o prolongamento da estrada de rodagem da capital da Parahyba do Norte para o interior da provincia; 26:254$185 para indemnização de Horacio Green & Cª por excesso da despeza que fizerão com a ponte de ferro sobre o rio Capiberibe em Pernambuco, segundo a decisão arbitral
1.000:000$000
13.
Obras publicas do Municipio neutro
397:338$000
14.
Esgoto da cidade
875:280$000
15.
Telegraphos, sendo desde já com o augmento do serviço 133:000$000
433:000$000
16.
Terras publicas e colonisação, sendo desde já 500:000$000 para auxilio de transportes de colonos importados no Imperio por conta de particulares
1.351:500$000
17.
Catechese e civilisação de indios, sendo desde já 40:000$000 para acquisição de misssionarios, e estabelicimento de aldeamentos
120:000$000
18.
Subvenção ás companhias de navegação a vapor, sendo desde já comprehendida a importancia do contracto de navegação de Montevidéo para Mato Grosso; 12:000$000 para a companhia Progressista de navegação a vapor na Província do Paraná; 20:000$000 para a companhia de navegação a vapor entre os portos de Mossoró e Armação, e 30:000$000 para navegação do rio Jequitinhonha, contractando o Governo este serviço com a companhia que se organizar e offerecer melhores condições
3.004:000$000
19.
Correio geral, sendo desde já com a reforma do pessoal e do serviço 162:247$220
932:987$660
20.
Museu nacional
27:180$000
Lei nº 1.836 de 27/09/1870
LEI N. 1836 - DE 27 DE SETEMBRO DE 1870
Fixa a Despeza e Orça a Receita Geral do Imperio para o exercicio de 1871 - 1872, e dá outras providencias.
Dom Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil, Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
RECEITA GERAL
ORDINARIA
1º Direitos de importação para o consumo.
2º Expediente dos generos livres de direitos de consumo, elevado a 5%.
3º Armazenagem.
4º Premios de assignados.
5º Ancoragem.
6º Direitos de 15% de exportação do Páo Brasil.
7º Ditos do 9%.
8º Ditos de 2 1/2%.
9º Ditos de 1 1/2% do ouro em barra.
10\. Ditos de 1% dos diamantes.
11\. Expediente das capatazias.
12\. Juros das acções das estradas de ferro da Bahia e de Pernambuco.
13\. Renda do correio geral.
14\. Dita da estrada de ferro de D. Pedro II.
15\. Dita da casa da moeda.
16\. Dita da senhoriagem da prata.
17\. Dita da lithographia militar.
18\. Dita da typographia nacional.
19\. Dita do Diario Official.
20\. Dita da casa de correcção.
21\. Dita do instituto dos meninos cegos.
22\. Dita idem dos surdos-mudos.
23\. Dita da fabrica da polvora.
24\. Dita da de ferro de Ypanema.
25\. Dita dos telegraphos electricos.
26\. Dita dos arsenaes.
27\. Dita de proprios nacionaes.
28\. Dita de terrenos diamantinos.
29\. Dita do imperial collegio de Pedro II.
30\. Fóros de terrenos e de marinhas, excepto os do municipio da côrte, e producto da venda de posses ou dominios uteis daquelles terrenos de marinhas cujo aforamento fôr pretendido por mais de um individuo, a quem a lei não mandar dar preferencia, ou não sendo esta requerida em tempo, os quaes serão postos em hasta publica para serem cedidos a quem mais der.
31\. Laudemios, não comprehendidos os provenientes das rendas de terrenos de marinhas da côrte.
32\. Decima urbana.
33\. Dita de uma legua além da demarcação, ficando supprimida na cidade de Nictheroy.
34\. Dita addicional.
35\. Matriculas das faculdades de direito e de medicina.
36\. Sello do papel fixo e proporcional, ficando incluidos nesta verba os direitos que pagão os empregos e officios de justiça e ecclesiasticos, e reduzidos a 5% pela mesma fórma por que actualmente pagão todos os demais empregados.
37\. Premios de depositos publicos.
38\. Emolumentos.
39\. lmposto de transmissão de propriedade.
40\. Dito pessoal.
41\. Dito sobre industrias e profissões, ficando supprimido o imposto sobre as fabricas de tecer e fiar algodão, de ferro, de machinas e de estaleiros de construcção.
42\. Dito de consumo da aguardente.
43\. Dito do gado de consumo.
44\. Dito de 20% das loterias.
45\. Dito de 15% dos premios das mesmas.
46\. Dito sobre datas mineraes.
47\. Taxa dos escravos.
48\. Venda de terras publicas.
49\. Concessão de pennas d'agua.
50\. Armazenagem da aguardente.
51\. Cobrança da divida activa.
EXTRAORDINARIA
52\. Contribuição para o montepio.
53\. lndemnizações, comprehendidas as amortizações atrazadas dos emprestimos de 1851 e 1857, que têm de ser pagas pela Republica Argentina, na conformidade dos protocollos de 16 de Abril de 1869 e 28 de Janeiro do corrente anno.
54\. Juros de capitaes nacionaes, incluidos os dos mesmos emprestimos, nos termos dos citados protocollos.
55\. Producto de loterias para fazer face ás despezas da casa de correcção, e do melhoramento sanitario do Imperio.
56\. Dito de 1% das loterias na fórma do Decreto nº 2936 de 16 de Junho de 1862.
57\. Venda do generos e proprios nacionaes.
58\. Receita eventual, comprehendidas as multas por infracção de lei ou regulamento.
DEPOSITOS
1º Emprestimos do cofre dos orphãos.
2º Bens de defuntos e ausentes, e do evento.
3º Premios de loterias.
4º Depositos de diversas origens.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAES
Mandamos, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos vinte sete de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com Rubrica e Guarda.
Visconde de Itaborahy.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, fixando a despeza e orçando a receita geral do Imperio para o exercicio de 1871 - 1872, e dando outras providencias como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Francisco Teixeira de Lira e Oliveira a fez.
Chancellaria-mór do Imperio.
Barão de Muritiba.
Transitou em 28 de Setembro de 1870.
José da Cunha Barbosa.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 30 de Setembro de 1870.
José Severiano da Rocha.