Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9674, de 29 de agosto de 1946
DL 9674
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o acesso dos Oficiais Médicos da Reserva de 2ª classe, convocados para o serviço ativo do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO GASPAR DUTRA
Canrobert P. da Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946
*