Leis Ordinárias
Lei nº 1971, de 31 de agosto de 1953
Lei 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, por mais 120 dias, o prazo estipulado no artigo 13, da Lei número 1.563, de 1 de março de 1952.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1953
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.