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Lei nº 1971, de 31 de agosto de 1953

Lei 1971

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga, por mais 120 dias, o prazo estipulado no artigo 13, da Lei número 1.563, de 1 de março de 1952.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1.
É prorrogado, por mais 120 (cento e vinte dias), o prazo estipulado no artigo 13, da Lei nº 1.563, de 1 de março de 1952.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953.

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1953

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