Leis Ordinárias
Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947
Lei 156
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece a taxa de que trata o Decreto-lei nº 1.394, de 29 de junho de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1947 e republicado em 6.12.1947
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.