Leis Ordinárias
Lei nº 1433, de 15 de setembro de 1951
Lei 1433
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação da alínea b do art. 3º, da Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“b) as remessas de fundos destinados ao retôrno de capitais estrangeiros aplicados no Brasil, e relativas a juros, lucros e dividendos, observadas as estipulações do Decreto-lei número 9.025, de 27 de fevereiro de 1945”.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
getúlio vargas
Lazary Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1951
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.