Leis Ordinárias
Lei nº 1533, de 31 de dezembro de 1951
Lei 1533
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao mandado de segurança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 12. - Da decisão do juiz, negando ou concedendo o mandado caberá o recurso de agravo de petição, assegurando-se as partes o direito de sustentação oral perante o tribunal ad quem.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1951
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Normas do acervo que mencionam esta.