Leis Ordinárias
Lei nº 15263, de 14 de novembro de 2025
Lei 15263
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
VII facilitar a compreensão da comunicação pública pelas pessoas com deficiência.
VII não usar termos pejorativos;
IX organizar o texto de forma esquemática, quando couber, com o uso de listas, tabelas e recursos gráficos;
XI não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.
XII redigir frases preferencialmente na voz ativa;
XIII evitar frases intercaladas;
XIV evitar o uso de substantivos no lugar de verbos;
XV evitar redundâncias e palavras desnecessárias;
XVI evitar palavras imprecisas;
XVII usar linguagem acessível à pessoa com deficiência, observados os requisitos de acessibilidade previstos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
XVIII testar com o público-alvo se a mensagem está compreensível.
Belém, 14 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Enrique Ricardo Lewandowski
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2025
*