Leis Ordinárias
Lei nº 1.508 de 28/09/1867
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 1.508 de 28/09/1867
LEI N. 1508 - DE 28 DE SETEMBRO DE 1867
Approva os Decretos que transportárão quantias de umas para outras verbas das Leis nºs 1177 de 9 de Setembro de 1862 e 1245 de 28 de Junho de 1865; abre ao Governo um credito supplementar e extraordinario; e dá outras providencias.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Mandamos portanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento da referida Lei pertencer que a cumprão e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos vinte e oito de Setembro de mil oitocentos sessenta e sete, quadragesimo sexto da lndependencia e do Imperio.
IMPERADOR, com rubrica e Guarda.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, approvando os Decretos que transportárão quantias de umas para outras verbas das Leis nos 1177 de Setembro de 1862 e 1245 de 28 de Junho de 1865; abrindo ao Governo um credito supplementar e extraordinario, e dando outras providencias.
Para Vossa Magestade Imperial ver. - Carlos Augusto de Sá a fez.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 1 de Outubro de 1867. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrada.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 2 de Outubro de 1867. - José Severiano da Rocha.
TABELLA - A.
EXERCICIO DE 1864 - 1865.
Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, em vigor neste exercicio pelo Decreto nº 1198 de 16 de Abril de 1864.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
TABELLA - B.
EXERCICIO DE 1865 - 1866.
Socorros publicos
46:000$000
Secretaria de Estado
3:000$000
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
TABELLA - C.
EXERCICIO DE 1866 - 1867.
Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865, em vigor neste exercicio pelo Decreto nº 1292 de 15 de Junho de 1866.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
TABELLA - D.
Creditos supplementares e extraordinarios abertos pelo Governo nos exercicios abaixo declarados.
EXERCICIO DE 1864 - 1865.
Creditos autorisados pelos Decretos nos 3574 e 3578 de 30 de Dezembro de 1865, para os Ministerios da Fazenda e Agricultura
1.086:889$297
EXERCICIO DE 1865 - 1866.
Idem pelos Decretos nº 3578 A de 30 de Dezembro de 1865, e nos 3731, 3732, 3757 e 3761 de 10 de Novembro e 21 e 29 de Dezembro de 1866, para os Ministerios de Estrangeiros, Fazenda, Agricultura e Justiça
2.661:260$971
EXERCICIO DE 1866 - 1867.
Idem pelos Decretos nos 3728, 3775, 3801, 3818, 3828 A, 3843 e 3845 de 7 de Novembro de 1866, 9 de Janeiro, 13 de Fevereiro, 27 e 30 de Março, 17 e 27 de Abril de 1867, para os Ministerios de Estrangeiros, Fazenda, Agricultura e Guerra 27.177:220$949 30.925:371$217
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
TABELLA - E.
EXERCICIO DE 1864 - 1865.
Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, em vigor neste exercicio pelo Decreto nº 1198 de 16 Abril de 1864.
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
TABELLA - F.
EXERCICIO DE 1865 - 1866.
Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865.
Creditos supplementares.
Extraordinarias no exterior.
150:000$000
Juros, amortisação e mais despezas da divida externa fundada .
2.422:467$361
Creditos extraordinarios.
Para occorrer ás despezas com a revisão do projeto do Codigo Civil
10:611$110
Para occorrer ás despezas com a Exposição Nacional 35:418$700 46:024$810 2.661:260$971
Zacarias de Góes e Vasconcellos.
TABELLA G.
EXERCICIO DE 1866 - 1867.
Lei nº 1245 de 28 de Junho de 1865, em vigor neste exercicio pelo Decreto nº 1292 de 15 de Junho de 1866.
Creditos supplementares.
Creditos extraordinarios.
Para occorrer ás seguintes despezas:
Com a Estrada de Ferro de D. Pedro II 2.604:456$563 Com a Exposição Nacional 230:000$000 Com a Linha Telegraphica do Sul 172:915$500 3.007:332$063 16.777:318$063 27.177:220$949
Zacarias de Góes e Vasconcellos.