Leis Ordinárias
Lei nº 14989, de 25 de setembro de 2024
Lei 14989
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária; autoriza o custeio de deslocamento de integrantes do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) em operações da defesa agropecuária; e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I estudo ou investigação epidemiológica;
II restrição excepcional e temporária de trânsito de produtos agropecuários e fômites por qualquer modal logístico no território nacional;
III restrição excepcional e temporária de trânsito internacional de produtos agropecuários e fômites;
IV determinação de medidas de contenção, de desinfecção, de desinfestação, de tratamento e de destruição aplicáveis a produtos, a equipamentos e a instalações agropecuários e a veículos em trânsito nacional e internacional no País; e
V realização ou determinação de realização compulsória de ações de mitigação e controle fitossanitário e zoossanitário.
I efetuar o pagamento de diárias e de passagens diretamente a servidores e a empregados públicos dos órgãos e das entidades federais, estaduais, distritais e municipais integrantes do Suasa que atuarem em operações de defesa agropecuária convocadas pelo referido Ministério; e
II custear despesas com combustíveis de veículos oficiais federais, estaduais, distritais e municipais utilizados no deslocamento de servidores e de empregados públicos dos órgãos e das entidades integrantes do Suasa que atuarem em operações de defesa agropecuária convocadas pelo referido Ministério.
..................................................................................................... (NR)
Brasília, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Roberto Serroni Perosa
Nísia Verônica Trindade Lima
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