Leis Ordinárias
Lei nº 1496, de 13 de dezembro de 1951
Lei 1496
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 15, do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942, que regulamenta o exercício das funções dos despachantes aduaneiros e seus ajudantes.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, JOÃO CAFÉ FILHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
“
Senado Federal, em 13 de dezembro de 1951.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.