Leis Ordinárias
Lei nº 1488, de 10 de dezembro de 1951
Lei 1488
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Investe no pôsto de Marechal do Exército o Marechal João Batista Mascarenhas de Morais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS Newton Estilac Leal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1951
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.