Leis Ordinárias
Lei nº 14750, de 12 de dezembro de 2023
Lei 14750
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ..................................................................................
Art. 2º É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres.
................................................................................................ (NR)
Art. 5º ..................................................................................
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Art. 6º ..................................................................................
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Art. 7º ..................................................................................
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Art. 8º ..................................................................................
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................................................................................................ (NR)
Art. 9º ..................................................................................
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CAPÍTULO III-A
DA GESTÃO DE ACIDENTES E DESASTRES INDUZIDOS POR AÇÃO HUMANA
Art. 3º-A. ..............................................................................
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................................................................................................ (NR)
Art. 3º-B. ..............................................................................
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................................................................................................ (NR)
Art. 8º ..................................................................................
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Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Flávio Dino de Castro e Costa
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres e de recuperação de áreas por eles atingidas, as ações de monitoramento de riscos de acidentes ou desastres e a produção de alertas antecipados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei no 14.750, de 12 de dezembro de 2023:
Art. 2º Os arts. 1º, 2º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 6º ..........................................................................................................................
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........................................................................................................................................ (NR)
Brasília, 21 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2024.