Leis Ordinárias
Lei nº 14691, de 3 de outubro de 2023
Lei 14691
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 9º .................................................................................
........................................................................................................
................................................................................................. (NR)
Brasília, 3 de outubro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Fernando Haddad
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Simone Nassar Tebet
Jorge Rodrigo Araújo Messias
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